Por Trânsito e Metrô
O juiz da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Junior, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e da Prefeitura para concessão de liminar para o fechamento da Rodovia dos Tamoios (SP-99), principal via de acesso as cidades de Caraguatatube e Ubatuba no Litoral Norte.
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A Justiça determinou a interdição parcial da Rodovia dos Tamoios, estrada que liga o Vale do Paraíba ao litoral norte de São Paulo, enquanto perdurar o estado de emergência em Caraguatatuba.
“Fica proibido o acesso a Caraguatatuba de turistas e veranistas (assim considerados os visitantes temporários, ainda que possuam imóvel de veraneio)”, cita o magistrado.
Segundo o juiz, fica permitido o ingresso apenas de:
– veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico;
– de transporte e abastecimento de suprimentos; de prestação de serviços essenciais;
– que comprovadamente estejam em trânsito com destino a cidades situadas fora do Litoral Norte de São Paulo;
– que comprovem residência fixa nas cidades integrantes do Litoral Norte de São Paulo (Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela e Bertioga);
– que comprovem atividade comercial nas cidades do Litoral Norte;
– de casos reconhecidos como imprescindíveis pelos respectivos Municípios, através da emissão de autorização específica que deverá ser providenciada pelas autoridades de trânsito municipais.
Ainda de acordo com a decisão judicial, serão instaladas barreiras e pontos de controle nos terminais de acesso e saída de Caraguatatuba, dirigidos à Prefeitura (ficando autorizado também o emprego da Atividade Delegada); ao Comando da Polícia Militar e ao Comando da Polícia Militar Rodoviária.
A medida começa a valer assim que a Concessionária Tamoios for notificada da decisão pelo Judiciário.
De acordo com a Ação Civil Pública, depois de adoção de medidas restritivas pelo Estado sobre o novo coronavírus (Covid-19), houve aumento do contingente de turistas que acessaram o Litoral Norte e o Município de Caraguatatuba, aumento na ocupação hoteleira e a utilização/aglomeração nas praias, restaurantes e demais estabelecimentos turísticos, viabilizando um grave aumento de contágios pela proliferação do coronavírus no Município, advindo da transmissão pelos turistas de outras regiões do Estado e Brasil.